
É indigno entregar um fugitivo aos seus inimigos! Em nossas terras, o "dever de asilo", obrigação incontornável, remonta à pré-islâmica Djahiliya. Não seria um "cavaleiro" quem entregasse uma pessoa àqueles que a perseguem, a desonra recaindo sobre sua linhagem. Mas então, o que dizer da extradição judicial em nosso mundo contemporâneo? Seria aceitável sob o argumento de que as convenções internacionais estabeleceram suas condições e definiram o procedimento? Bashar al-Assad e sua camarilha, cujos membros se contam às dezenas, encontraram refúgio a partir de dezembro de 2024 na Federação Russa, assim como no Irã, no Iraque e no Líbano. Há alguma chance de toda essa turma ser julgada em tribunal, em Damasco ou em outro lugar?














