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Quando o Hezb recruta crianças e se justifica...

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Por Mona Fayad
Publicado jun 17, 2026 - 13:08

Quando se questiona o Hezbollah, ou aqueles que orbitam em sua esfera, sobre sua prática de recrutar crianças — categoria que a UNICEF define com precisão, por meio da Convenção sobre os Direitos da Criança, como todo ser humano com menos de dezoito anos —, a resposta oscila invariavelmente entre alguns registros: afirmam que as crianças querem isso por si mesmas, que são suficientemente maduras, ou que se trata de algo perfeitamente normal e coerente com a prática de todas as revoluções da história. Desenrola-se então um rosário de referências que nos leva vários séculos atrás.

Caímos assim em uma série interminável de falácias.

Para começar, a definição das faixas etárias não é um dado fixo: ela varia conforme as épocas. Vale a pena consultar o trabalho enciclopédico de Ariès sobre a infância em particular, e a Escola dos Annales em geral. A infância como conceito não existia na Idade Média; a criança era tratada como um adulto em miniatura. Não havia uma fronteira clara entre o mundo das crianças e o dos adultos, nem na educação, nem no vestuário, nem nas brincadeiras. A integração precoce no mundo adulto era a norma, e foi nesse quadro que seu alistamento nas guerras era considerado “aceitável”.

Mas as normas e os conceitos se transformam com o tempo, o que significa que o que outrora era tido como “natural” pode tornar-se moral e juridicamente inadmissível em outra época.

Sabemos bem que o trabalho infantil era algo comum na era da Revolução Industrial, e que persiste hoje nos países mais empobrecidos. Isso, porém, não impediu o reconhecimento internacional dos direitos da infância e de sua necessidade de proteção e cuidado em todos os planos — educacional, sanitário e psicológico —, a fim de acompanhar as crianças em seu crescimento e desenvolvimento saudável. A própria história demonstra, portanto, que as sociedades abandonam práticas que em determinado momento consideravam “normais”.

É dentro dessa lógica que a UNICEF emitiu sua determinação jurídica, por meio da Convenção sobre os Direitos da Criança: todo ser humano com menos de dezoito anos é uma criança. Não se trata de uma opinião cultural sujeita a interpretação, mas de uma norma internacional e uma regra jurídica que impõe obrigações legais vinculantes e fundamenta as políticas dos estados e das organizações.

Quanto ao argumento das revoluções, ele não é menos falacioso. As revoluções certamente utilizaram crianças, mas o trabalho infantil também era aceitável naquele tempo, a ausência de instrução era algo banal, a escravidão era legalizada, a privação dos direitos das mulheres era não apenas generalizada mas corriqueira, e a violência sistemática era igualmente a norma. Isso tudo o torna aceitável hoje? É claro que não.

Há outra falácia na qual eles se afundam: medir o presente pelos critérios do passado — prática que estendem, aliás, a todos os domínios —, enquanto simultaneamente se valem dos produtos mais avançados da tecnologia moderna, de drones a mídias digitais e smartphones, dos quais sabemos que facilitaram a operação dos pagers cujas consequências são hoje bem conhecidas. Não se pode viver com a tecnologia do século XXI e justificar as próprias práticas sociais pelos critérios da Idade Média.

O que estão fazendo de fato é uma redefinição da infância: esvaziam a palavra de seu sentido contemporâneo e a substituem por uma definição elástica — “consciente”, “pronto”, “maduro” —, a serviço de políticas ditadas por seu empregador, o Irã. Desmantelam a definição de infância para reconstruí-la segundo suas necessidades. Convertem a criança de “sujeito de proteção” em “instrumento de conflito”, em contradição e violação diretas da psicologia do desenvolvimento, do direito internacional e do conjunto da ética contemporânea.

Invocar práticas históricas para justificar o recrutamento de crianças hoje equivale a ignorar deliberadamente a evolução dos valores e padrões humanos — assim como não se pode justificar a escravidão, o trabalho infantil ou a opressão das mulheres alegando que eram práticas outrora difundidas. A existência de algo no passado não lhe confere legitimidade no presente; caso contrário, teríamos de aceitar a escravidão e a privação das mulheres de seus direitos.

O problema não reside na história em si, mas na tentativa de instrumentalizá-la para justificar o que já não é tolerável hoje.

Tudo o que fazem não corresponde a nenhuma “fidelidade às origens”, mas a uma seletividade utilitária e à projeção de regras sobre uma realidade regida por regras inteiramente distintas — em outras palavras, mesclam marcos normativos diferentes de uma maneira que parece arbitrária mas que na verdade é sistematicamente calculada.

Não se pode viver com a tecnologia do século XXI e justificar a própria conduta pelos critérios da Idade Média. E se um conceito evoluiu, não se pode regredir a etapas anteriores para legitimar as práticas de hoje.

O que ocorre de fato é a privação da criança de sua condição jurídica de menor, sua transformação em “pequeno combatente”, sob o pretexto de que ela seria suficientemente “consciente” do que faz — e é precisamente esse mecanismo que a priva da proteção legal a que tem direito.

Esses mesmos atores invocam o direito internacional quando lhes convém, e o ignoram quando não lhes serve. Apelam a ele quando falam dos direitos dos povos, da agressão, da soberania… Não se trata de uma postura de princípio, mas de um uso instrumental das normas, que poderíamos nomear com clareza: seletividade normativa, ou duplo padrão referencial utilitário, exercido mediante a manipulação dos conceitos.

A questão não é o que ocorria no passado, mas quais critérios adotamos hoje, e se os aplicamos de maneira coerente ou os utilizamos seletivamente segundo o interesse do momento — invocados quando servem à posição, descartados quando não a servem, com os conceitos fundamentais redefinidos conforme as necessidades.

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