
A hierarquia do conhecimento entre a falsafa de Avicena e o neoplatonismo ismaelita de al-Kirmānī


Em abril de 2026, Wissam Saadé proferiu quatro conferências na Universidade de Bolonha. A primeira, a convite do professor Giovanni Giorgini, teve como título “The Prophet and the Philosopher: The Hierarchy of Knowledge between Avicenna’s Falsafa and al-Kirmānī’s Ismaili Neoplatonism”. Seu texto é apresentado aqui em uma versão revista e ampliada, como parte de uma série de dez artigos.
Esta série explora o panorama intelectual do neoplatonismo no Islã por meio de uma leitura comparativa de Avicena e al-Kirmānī. Embora ambos os pensadores compartilhem um amplo horizonte neoplatônico, configurado por uma metafísica da emanação, uma hierarquia do ser e uma síntese do pensamento aristotélico e platônico, eles desenvolvem dois projetos filosóficos distintos: Avicena, dentro da tradição peripatética da falsafa, e al-Kirmānī, no âmbito da teologia ismaelita. Apesar de seus diferentes contextos intelectuais, seus sistemas permanecem em diálogo constante em torno da natureza do conhecimento, da relação entre razão e revelação e da ascensão da alma. Seus respectivos projetos também encarnam duas concepções contrastantes do político, iluminando diferentes maneiras de pensar o lugar da filosofia diante da autoridade, da lei e da organização da comunidade. Este artigo constitui a sétima parte desta série de dez.
VII - A síntese aviceniana da necessidade profética e do “filósofo-rei secreto”
O problema de conciliar o filósofo-rei platônico com o horizonte político islâmico continua sendo uma das questões mais fecundas da falsafa clássica. No contexto islâmico, a figura do governante permanece constantemente à sombra da autoridade singular do Profeta, cuja relação única com o divino torna ontologicamente secundária qualquer pretensão posterior ao poder. Consequentemente, a era pós-profética testemunhou uma divergência entre dois modos distintos de “orientação”, cada um buscando transpor a distância entre a soberania divina e o governo terreno.
A tradição sunita articulou o Califado como uma síntese entre a teoria corânica da vicegerência humana (istikhlāf) e a necessidade pragmática do “Comandante dos Crentes”. Nesse quadro, o Califa não atua como uma ponte ontológica para o divino, mas como guardião funcional da sharīʿa. Sua autoridade é primordialmente administrativa e judicial: ele é o executor de uma lei revelada preexistente. Aqui, o filósofo-rei é moderado pela primazia da lei; o governante é “justo” na medida em que administra a comunidade de acordo com os preceitos de uma revelação já aperfeiçoada e concluída.
Em contraste, o Imamato xiita vincula a vicegerência à continuidade metafísica da “Luz Muhammadiana” (al-Ḥaqīqa al-Muḥammadiyya). Nesse paradigma, embora o ciclo da profecia legislativa (nubuwwa) esteja selado, o ciclo da orientação espiritual (walāya) permanece aberto. A autoridade passa por um profundo deslocamento da fase exotérica (ẓāhir), a transmissão da mensagem literal, para a fase esotérica (bāṭin), o desdobramento de suas verdades espirituais ocultas. O Imam, portanto, não é simplesmente um administrador político, mas uma presença luminosa que possui a “Revelação interior” necessária para decifrar o mistério divino para os fiéis.
A tradição ismaelita, particularmente em sua expressão imperial fatímida, ofereceu uma síntese radical dessas duas vias ao fundir o Califado e o Imamato em um único cargo. Após o “Período de Ocultamento” (dawr al-satr), o aparecimento público do Imam-Califa no norte da África e a posterior fundação do Cairo transformaram uma linhagem espiritual secreta em um império de vocação universal.
Para os dāʿīs ismaelitas, o Imam-Califa constituía a pedra de toque viva de todas as teorias políticas herdadas da Antiguidade. Representava um fenômeno histórico singular: a interseção entre uma nostalgia absoluta, a restauração da atmosfera profética pura, e uma utopia absoluta, a realização de um Estado perfeito e esclarecido. Na pessoa do Imam fatímida, o filósofo-rei platônico finalmente encontrou um lugar no mundo islâmico, não como ideal teórico, mas como soberano que unificava a espada do Califa com a gnose (ʿirfān) do Imam.
O Império Fatímida aparece como o império neoplatônico por excelência, talvez a tentativa mais ambiciosa da história de traduzir a hierarquia vertical das emanações plotinianas em uma estrutura política horizontal e terrena. Para os dāʿīs fatímidas, o Estado não era simplesmente um contrato social, mas uma necessidade cosmológica. Concebiam o universo como uma série de emanações que desciam do “Primeiro Intelecto” até o mundo material. Nesse quadro neoplatônico, o Imam-Califa é a contraparte terrena do Intelecto Universal. Ele é o “Ponto” a partir do qual todo conhecimento flui para baixo.
Se o neoplatonismo fornecia o “como”, isto é, a estrutura, o platonismo fornecia o “quê”, isto é, a finalidade. O projeto fatímida era platônico em seu compromisso fundamental com o governo da sabedoria. Assim como a cidade ideal de Platão, o Estado fatímida era um projeto educativo. A criação dos Majālis al-Ḥikma (Sessões de Sabedoria) e de al-Azhar não era um mero instrumento de propaganda; pretendia “elevar” as almas dos súditos. A finalidade do Estado era o aperfeiçoamento da alma humana, o mais elevado ideal platônico.
É precisamente nesse ponto que proponho a seguinte formulação: para um pensador como al-Sijistānī, al-Kirmānī ou Nāṣir-i Khusraw, o Imam-Califa ismaelita representava o “filósofo-rei inconsciente”, uma figura na qual o ideal platônico já se encontra ontologicamente realizado e objetivamente manifesto, de modo que a tarefa do filósofo não consiste em legislar, mas em decifrá-lo.
Em contraste com Avicena, que realiza uma ruptura prometeica com o projeto ismaelita, o lugar da soberania se desloca. Ao deixar de estar encarnada em uma instituição imperial visível, a carga recai sobre o indivíduo: é o filósofo que se vê obrigado a habitar uma existência dupla, simultaneamente cidadão cósmico do reino inteligível e rei secreto de um reino interior e oculto. A odisseia do filósofo-rei dentro do horizonte teosófico “oriental” está, portanto, longe de ser linear; constitui um movimento profundo da manifestação política da Gnose para a interiorização da Soberania.
O filósofo-rei para além da Grécia
Embora Platão tenha fornecido a formulação filosófica mais rigorosa do filósofo-rei, o conceito não é exclusivamente platônico; ele aparece em outros contextos sob formas mais ambíguas e equívocas. Nas antigas tradições indianas, o análogo mais próximo não é um filósofo-rei no sentido estritamente platônico, mas um governante subordinado ao dharma, muitas vezes guiado pela sabedoria ou agindo como sua encarnação.
Nas tradições upanixádicas e épicas, figuras como Janaka são apresentadas como rājarṣi, isto é, “sábios reais”. Janaka não se limita a receber conselhos de filósofos; participa ativamente da investigação metafísica. Aqui, o rei torna-se um ponto de interseção entre autoridade política e conhecimento espiritual, não por meio de uma filosofia sistemática e independente, mas através da realização da sabedoria bramânica. Nesse quadro, a legitimidade do governante não procede de uma ascensão dialética, mas de seu alinhamento com a ordem cósmica (dharma). Assim, enquanto o rei exerce o poder temporal, o brâmane, o “conhecedor”, conserva muitas vezes uma autoridade epistêmica superior à do trono.
Na tradição persa, especificamente no pensamento político sassânida e, posteriormente, no pensamento político do mundo islâmico, a figura do “Rei Justo” ocupa um lugar central. A legitimidade do rei depende aqui de sua encarnação da justiça, conceito que as elaborações filosóficas posteriores, particularmente dentro da tradição iluminacionista, vincularam à luz divina. Essa síntese exerceu profunda influência tanto sobre o gênero dos Espelhos de Príncipes (naṣīḥat al-mulūk) quanto sobre o desenvolvimento da falsafa.
Na tradição árabe e persa dos Espelhos de Príncipes, essa síntese foi decisiva para a redefinição da justiça. Esta deixou de ser entendida simplesmente como o “cumprimento da lei” para tornar-se a manutenção do equilíbrio do Estado. Essa “homeostase” política reflete a concepção aviceniana do Profeta-Legislador como o máximo “equilibrador” dos diferentes temperamentos humanos. Assim, embora os falāsifa tenham adotado o vocabulário da ciência política grega, em particular o da República e das Leis de Platão, os traços concretos e vivos de seu governante ideal inspiravam-se muitas vezes em arquétipos sassânidas como Ardashir I ou Khusraw Anushirvan.
A divergência em relação à fonte grega é reveladora: para Platão, a legitimidade do rei deriva de seu conhecimento das Formas. Os falāsifa, contudo, de al-Fārābī até Avicena, em quem esse movimento alcança sua culminação, deslocaram a ênfase para a concepção sassânida da justiça como equilíbrio. Consequentemente, quando Avicena aborda o Profeta-Legislador, descreve uma figura que estabelece uma Medida (mīzān). Por meio desse deslocamento intelectual, o “Bem” filosófico é traduzido na “Ordem Justa” sassânida, na qual a função primordial do governante consiste em garantir que nenhuma parte do corpo social transgrida contra outra, preservando assim a harmonia do conjunto.
A mais célebre máxima política sassânida, atribuída a Ardashir I, segundo a qual “a religião e a realeza são irmãos gêmeos”, tornou-se um princípio fundador da filosofia política islâmica. Em seu contexto sassânida original, a religião constituía o fundamento, enquanto a realeza atuava como sua guardiã; nenhuma poderia perdurar sem a outra.
O impacto filosófico dessa máxima foi profundo, pois ela substituiu, de fato, a concepção grega de uma pólis puramente secular. Os falāsifa recorreram a essa noção de “irmandade gemelar” para sustentar que o Profeta, como fundador da religião, e o rei, como preservador da Lei, eram duas faces da mesma moeda. Essa síntese permitiu aos filósofos apresentar a sharīʿa não simplesmente como um conjunto de leis rituais, mas como o equivalente do dād sassânida, a “Lei Justa”, uma necessidade estrutural para a sobrevivência e a estabilidade do Estado.
Do filósofo-rei ao Profeta-Legislador
Na República de Platão, o governante ideal é aquele que, após alcançar o conhecimento das Formas, governa por meio da compreensão racional. Contudo, na recepção da filosofia grega no mundo islâmico, essa figura passa por uma reconfiguração significativa: a presença da profecia introduz um segundo locus de acesso à verdade. A questão central, portanto, já não consiste simplesmente em determinar se o filósofo deve governar, mas em estabelecer como o conhecimento filosófico e a autoridade profética devem se relacionar: como funções distintas, modalidades complementares ou manifestações hierarquicamente ordenadas de uma verdade única.
Na formulação de Platão, o filósofo-rei é definido por um complexo movimento de conversão, e não por uma simples ascensão: por meio da formação dialética, a alma se reorienta da opinião para o conhecimento, culminando na contemplação da ordem inteligível da realidade. Essa transformação cognitiva não é meramente cumulativa, mas implica uma decisiva “virada” da própria alma. Contudo, essa conquista contemplativa não se traduz sem dificuldade em soberania política. Ao contrário, o filósofo é obrigado a reingressar no domínio da aparência e da opinião, onde governar aparece menos como uma extensão natural da visão metafísica do que como um penoso retorno à caverna, justificado apenas pelas exigências da justiça.
Entretanto, dentro da tradição de recepção no mundo islâmico, sobretudo na obra de al-Fārābī, esse esquema platônico já não pode ser preservado em sua forma original. A presença institucional da profecia como fonte constitutiva de verdade e lei obriga a uma profunda reconfiguração do modelo filosófico. O problema é assim reduzido ao seu núcleo: quem tem, em última instância, acesso à verdade suprema, o filósofo ou o profeta? Ou, de modo ainda mais radical, essas duas figuras são realmente distintas ou são, antes, duas modalidades de uma mesma função articuladas em diferentes regimes epistêmicos?
A resposta de al-Fārābī é ao mesmo tempo sistemática e conceitualmente elegante. Ele reformula a perfeição política por meio da figura do “Primeiro Governante” (al-raʾīs al-awwal), que reúne em uma única figura aquilo que Platão havia distribuído entre a filosofia e o governo político. Esse Primeiro Governante unifica dois modos distintos de acesso à verdade: a intelecção filosófica, fundada no conhecimento demonstrativo (burhān), e a cognição profética, expressa por meio de uma revelação simbólica e imaginativa. Nessa configuração, a profecia deixa de situar-se fora da filosofia como rival ou alternativa; aparece, antes, como sua culminação cívica e simbólica.
O filósofo-rei, portanto, não é simplesmente substituído nem contradito, mas reconfigurado. Ele se transfigura em uma figura na qual convergem as funções filosófica e profética, embora permaneçam diferenciadas no nível de sua expressão: demonstração racional, de um lado, e articulação simbólica e imaginativa, de outro. Dentro dessa arquitetura, a verdade racional e o simbolismo revelado não se opõem, mas se integram em uma única ordem epistêmica e política.
Com Avicena, porém, o problema desloca-se decisivamente da teoria política para a metafísica. A questão já não é primordialmente como governar, mas como os diferentes graus do intelecto se relacionam com a própria estrutura do ser. O Profeta deixa de ser concebido simplesmente como um governante-filósofo e passa a ser um intelecto cuja relação com o Intelecto Agente alcança o grau máximo de imediatidade. Avicena introduz uma distinção crucial entre os modos de cognição: o filósofo ascende gradualmente por meio do raciocínio discursivo e da abstração, enquanto o profeta recebe uma emanação instantânea (fayḍ) de formas inteligíveis. O filósofo-rei torna-se, assim, um caso-limite dentro da hierarquia da cognição humana, enquanto a profecia é elevada a um modo epistêmico superior e não discursivo. A autoridade política permanece implícita nessa arquitetura, mas agora se funda em uma hierarquia cognitiva mais profunda, e não apenas na função cívica.
O clássico “problema do filósofo-rei” transforma-se, assim, dentro da falsafa, em uma pergunta mais radical: pode a filosofia continuar reivindicando alguma forma de soberania depois que a profecia foi interiorizada, racionalizada e reposicionada como o mais elevado modo possível de acesso à verdade?
A profecia, o Intelecto Sagrado e a hierarquia do conhecimento
Para Avicena, o profeta e o filósofo compartilham a mesma meta, mas seguem caminhos diferentes. Ambos buscam apreender a verdade última e a natureza do Primeiro Princípio, mas o fazem por meio de faculdades distintas da alma.
Ambos aspiram à conjunção com o Intelecto Agente, fonte de todo conhecimento e de todas as formas no mundo sublunar. A diferença reside na maneira como acessam essa fonte. O filósofo alcança a verdade por meio do raciocínio silogístico, do estudo e do pensamento discursivo. É um processo ascendente de trabalho intelectual. O Profeta recebe a verdade por meio da intuição (ḥads) e da revelação. É um processo de recepção a partir do alto, no qual a alma alcança tal grau de pureza que recebe o conhecimento instantaneamente, sem necessidade de instrução.
Avicena introduz um sofisticado quadro psicológico para explicar como o profeta opera em um nível superior ao do filósofo. Ele identifica o Intelecto Sagrado (al-ʿaql al-qudsī) como o grau supremo do intelecto humano, próprio dos profetas. Isso lhes permite dispensar as lentas etapas do raciocínio lógico. Enquanto um filósofo pode levar anos para compreender uma verdade metafísica, o “Intelecto Sagrado” do profeta percebe toda a cadeia de termos médios em um lampejo de intuição.
A distinção mais decisiva, contudo, reside na poderosa Faculdade Imaginativa do profeta. Como o profeta deve conduzir uma comunidade, sua imaginação “traduz” verdades abstratas e puramente intelectuais em símbolos, imagens e parábolas vívidas. Esses símbolos são tão poderosos que o profeta os “vê” como anjos ou os “ouve” como vozes. O filósofo, por sua vez, lida com os conceitos abstratos em sua forma “nua”.
Avicena sustenta que o profeta é superior ao filósofo no plano social porque cumpre uma função que este último não pode desempenhar: a de legislador. Enquanto o filósofo compreende por que a verdade é verdadeira, o profeta fornece a sharīʿa, um quadro necessário de leis e símbolos que permite à sociedade funcionar e orienta aqueles que não são filósofos para uma vida virtuosa. Nesse sentido, o profeta é ao mesmo tempo um “filósofo perfeito” e um “estadista perfeito”.
Enquanto para al-Fārābī o governante ideal é filósofo e profeta ao mesmo tempo, porque a filosofia fornece o conhecimento do que é bom e a profecia oferece os instrumentos retóricos e imaginativos para realizar esse bem na “Cidade Virtuosa”, Avicena desloca esse equilíbrio ao enfatizar a necessidade ontológica do Legislador.
Para Avicena, o profeta não é simplesmente um filósofo que também possui habilidades retóricas, mas um ser humano único cuja própria natureza estabelece uma ponte entre os domínios celestes e terrestres. Enquanto o Imam farabiano ocupa o ápice de uma hierarquia política, o Profeta aviceniano constitui o fundamento indispensável para a sobrevivência humana: sem a lei divina que fornece, a humanidade seria incapaz de estabelecer a justiça necessária para manter uma sociedade estável.
Consequentemente, onde al-Fārābī concebe a religião como “serva”, ou imitação simbólica, da verdade filosófica, Avicena eleva o ofício profético a um estado psicológico milagroso, o “Intelecto Sagrado”, que permite ao profeta apreender instantaneamente a totalidade da existência, algo que permanece perpetuamente fora do alcance do raciocínio discursivo e progressivo do filósofo tradicional. Al-Fārābī vê o profeta como o legislador e educador supremo que torna a filosofia acessível ao público. Avicena desloca o centro de gravidade para o interior e concebe o profeta como um fenômeno biológico e espiritual, um ser humano cujo intelecto está naturalmente disposto para um grau cognitivo superior mesmo àquele alcançado pelo mais brilhante dos filósofos.
A racionalização da profecia
O projeto aviceniano representa uma das “racionalizações” mais sofisticadas do fenômeno profético na história das ideias. Ao transferir o ofício do Profeta do âmbito do voluntarismo teológico, no qual os juristas (fuqahāʾ) o concebiam como um ato milagroso e arbitrário de escolha divina, para o âmbito da necessidade natural e psicológica, Avicena integrou a revelação ao próprio tecido do cosmos aristotélico-neoplatônico. Ao fazê-lo, não se limitou a defender a possibilidade da profecia; redefiniu a hierarquia dos intelectos humanos e acabou abrindo espaço para uma soberania singular e “secreta” do filósofo em um mundo governado pela lei profética.
No coração do sistema de Avicena encontra-se uma rigorosa classificação do intelecto humano, que ascende do Intelecto Material (al-ʿaql al-hayūlānī), a pura potencialidade para o pensamento, até o Intelecto Adquirido (al-ʿaql al-mustafād), no qual a mente alcança a conjunção com o Intelecto Agente. Dentro dessa hierarquia, Avicena identifica o Intelecto Sagrado (al-ʿaql al-qudsī) como um estado superlativo reservado à alma profética.
Ao contrário do filósofo tradicional, que deve percorrer laboriosamente os “termos médios” de um silogismo por meio do raciocínio discursivo, aquele que possui o Intelecto Sagrado opera no domínio da “Intuição Aguda”. Para o Profeta, o conhecimento não é um processo temporal, mas um lampejo instantâneo; o intelecto está tão purificado que recebe a totalidade dos inteligíveis do Intelecto Agente “de uma só vez ou quase”. Isso representa uma passagem da aprendizagem quantitativa para a conjunção qualitativa, na qual a alma se torna um espelho perfeitamente polido que reflete a ordem divina do universo.
A divergência de Avicena em relação aos juristas manifesta-se com maior clareza em seu tratamento da função do Profeta. Onde os fuqahāʾ viam o Profeta como mensageiro de mandamentos divinos destinados à salvação ritual, Avicena o concebia como uma necessidade ontológica para a sobrevivência da espécie humana.
Como os seres humanos são inerentemente sociais, mas também propensos ao conflito, a sociedade necessita de um Legislador que estabeleça a “Lei Universal”. Esse legislador deve ser mais do que um mero filósofo; deve possuir uma poderosa Faculdade Imaginativa capaz de traduzir verdades abstratas e intelectuais em símbolos vívidos, parábolas e representações sensíveis, como o paraíso, o inferno e a voz do anjo. Essa dimensão “retórica” da religião é essencial: ela proporciona um quadro sociopolítico estável para as massas, incapazes de compreender demonstrações puramente racionais. Assim, o Profeta realiza o ideal platônico do filósofo-rei, mas com uma profundidade psicológica, o Intelecto Sagrado, que permite que sua autoridade impregne tanto o mundo intelectual quanto o sensível.
A descrição aviceniana do intelecto do Profeta como um “Poder Sagrado”, que recebe uma emanação direta do Intelecto Agente, constitui uma racionalização filosófica do Farr-e Izadi, ou Khvarenah. Esse antigo conceito persa designa um esplendor divino e luminoso que desce sobre o soberano legítimo, assinalando simultaneamente autoridade espiritual e graça temporal.
O “filósofo-rei secreto”
Surge aqui uma tensão crítica no pensamento político de Avicena: se o Profeta é o legislador supremo e a única fonte de legitimidade executiva e judicial, o que resta ao filósofo? Para Avicena, o filósofo não possui qualquer poder político formal. Não é juiz nem executor; é um cidadão submetido ao nomos profético.
No entanto, essa ausência de autoridade temporal dá origem ao que poderia ser chamado de “filósofo-rei secreto”. Enquanto o Profeta governa o “exotérico”, regendo os corpos e a ordem social das massas, o filósofo alcança uma “realeza secreta” sobre o “esotérico” (bāṭin).
O filósofo é o único que compreende a ratio subjacente aos símbolos do Profeta. Obedece à lei não por medo nem por esperança, mas por um reconhecimento racional de sua necessidade. Como sugere a seção de Metafísica de A Cura (al-Shifāʾ), a continuidade da ordem cósmica depende de um “Sucessor Intelectual” que preserve a verdade interior da lei.
Em última análise, Avicena transferiu o sonho platônico da ágora pública para o santuário da mente. O filósofo aviceniano é um “cidadão cósmico” que, apesar de sua submissão exterior ao Estado, vive em um reino interior autossuficiente. Ao alcançar a conjunção com o Intelecto Agente, o filósofo se torna um “mundo mental” independente, permanecendo assim a salvo das vicissitudes do poder político.
Essa “realeza secreta” concede ao filósofo a mais elevada forma de liberdade: a liberdade da demonstração perante a tradição. Ele permanece como um “estrangeiro” (gharīb) na cidade terrena, mas é o verdadeiro soberano do reino inteligível, erguendo-se como “uma nação por si só” enquanto sua alma reside na “Assembleia Suprema” (al-malaʾ al-aʿlā).
A interiorização da soberania
A trajetória do filósofo-rei na falsafa clássica não é linear nem evidente; ela se desenrola por meio de uma série de reconfigurações que deslocam progressivamente o lugar da soberania. Com al-Kindī, a filosofia permanece externa ao poder: o governante aparece como um mecenas cuja legitimidade pode ser realçada pela investigação racional, mas não se funda nela. Com al-Fārābī, esse equilíbrio se inverte, pois a filosofia pretende definir o próprio poder: o governante torna-se o Filósofo-Profeta, e a autoridade política deriva sua validade da verdade demonstrativa.
Na síntese ismaelita de al-Kirmānī, essa relação se inverte e, ao mesmo tempo, é absorvida por uma arquitetura teológica, na qual a soberania já não é alcançada, mas está ontologicamente enraizada no Imam, enquanto a filosofia é reduzida a um ato de interpretação. O Imam é a atualização do Primeiro Intelecto na terra; sua “filosofia” não é uma busca discursiva, mas uma presença soberana vivida. Para al-Kirmānī, o rei não precisa tornar-se filósofo; em virtude de sua posição cósmica, ele é a própria fonte da qual emana toda sabedoria. A função do filósofo não consiste em guiar o governante, mas em decifrar sua autoridade luminosa.
Finalmente, com Avicena, a soberania é interiorizada: o filósofo se retira para uma “cidade virtual” da alma, onde a verdadeira realeza subsiste como um estado invisível e intelectual. A soberania deixa de ser um cargo político e se transforma em um estado do ser, constituindo uma realeza oculta que permanece fora do alcance de qualquer sultão terreno.
(N. do E.: Este texto foi traduzido do inglês.)