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A fabricação do medo, o estado de exceção e a desproteção do ser humano no Líbano

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Por Mona Fayad
Publicado ago 9, 2026 - 18:56

Desde o incidente do ônibus de Ain al-Rummaneh, em 1975, que constituiu a centelha simbólica da guerra, os libaneses entraram em um ciclo ininterrupto de medo organizado, e não de um medo circunstancial. Esse fenômeno se insere no que alguns pensadores chamam de “economia do medo” ou “políticas do medo”, em que o medo se torna uma matéria que é fabricada e administrada, deixando de ser apenas um sentimento espontâneo.

O medo desempenha aqui três funções perigosas:

Em primeiro lugar, paralisa a ação coletiva. Quando uma sociedade vive sob a ameaça permanente da guerra, da discórdia, do colapso ou de um inimigo externo ou interno, sua principal preocupação passa a ser a sobrevivência individual, e não a ação coletiva. Assim, desintegra-se a possibilidade de uma resistência organizada a qualquer forma de dominação ou ocupação.

Em segundo lugar, reproduz as lealdades comunitárias, porque o medo leva as pessoas a buscar proteção em seus grupos primários de pertencimento: a comunidade confessional, o líder, o partido. Desse modo, o medo se transforma em um mecanismo de reprodução do próprio sistema que supostamente está na origem da crise.

Por fim, sob o domínio do medo, tudo se torna justificável: as armas fora do controle do Estado, a suspensão da lei, a repressão, a corrupção e até mesmo a dependência de potências estrangeiras, porque “as circunstâncias são excepcionais”. Entramos, assim, em um estado de exceção que nunca termina.

Nossa história demonstra a recorrência dessas diferentes etapas na fabricação do medo:

A guerra civil: o medo do outro confessional.

As sucessivas ocupações: o medo do inimigo externo.

O período posterior a 2005: o medo dos assassinatos e do caos.

Desde 2019: o medo do colapso econômico.

As guerras regionais e as guerras de apoio: um medo e uma ansiedade permanentes diante da própria existência.

O problema, portanto, não reside na existência de perigos reais, pois eles de fato existem, mas em transformar esses perigos em uma estrutura permanente de administração da sociedade. Tampouco reside no fato de a população ter sucumbido ao medo, mas nesse medo ter sido, muitas vezes, fabricado, amplificado ou instrumentalizado de modo a impedir qualquer verdadeiro momento de emancipação.

O resultado final é o que se poderia chamar de uma sociedade que vive em um estado permanente de emergência psicológica.

Se o medo é produzido como instrumento de controle do espaço político, seu efeito mais profundo se manifesta na redefinição do próprio ser humano dentro desse espaço, algo que as teses de Giorgio Agamben sobre a “vida nua” (bare life) evidenciam com particular precisão. No contexto libanês, não se trata apenas de generalizar um clima de medo, mas de transformar o cidadão em um ser biológico desprovido de proteção, vivendo em uma zona cinzenta entre o direito e o não direito, onde os direitos são suspensos em nome de imperativos de segurança ou de caráter confessional.

Nesse sentido, a “economia do medo” converge com aquilo que Michel Foucault denomina “biopoder”, que não se limita a controlar os corpos, mas os reproduz no interior de dispositivos de disciplina e vigilância: a prisão, o hospital, a escola, o quartel… O caso libanês, contudo, revela um deslocamento adicional: em vez de a vida ser administrada com o objetivo de melhorá-la, como nos modelos clássicos do biopoder, administra-se o medo para manter a vida em seu nível mínimo, isto é, no nível da “sobrevivência”, e não do “viver”.

O indivíduo libanês aproxima-se, assim, da condição de “vida nua”, no sentido agambeniano, constantemente exposto a decisões soberanas de exceção e privado de qualquer perspectiva de estabilidade jurídica e política. Essa convergência entre a produção do medo e a privação do ser humano de sua condição política resulta em uma estrutura invisível de governo, na qual o contrato social é substituído pela lógica da emergência permanente e onde, em lugar do exercício do poder, prevalece uma “política do abandono”. Mais do que isso, trata-se de uma gestão da deterioração: da economia, da saúde, da educação, da emigração e até da explosão do porto de Beirute…

Se o “estado de exceção” constitui o ponto de partida teórico para compreender a transformação da soberania no contexto libanês, ele não representa um simples momento jurídico excepcional, mas estabeleceu uma estrutura permanente de governo dentro da qual a relação entre o poder e a sociedade é continuamente reformulada. Nesse sentido, a “fabricação do medo” pode ser considerada uma extensão prática do estado de exceção, uma vez que a suspensão das normas jurídicas e institucionais só pode ser mantida mediante a produção permanente de um clima de ameaça.

Nesse contexto, o cidadão deixa de ser um ator político para se tornar objeto das políticas de emergência, submetido à lógica da sobrevivência individual e separado de qualquer horizonte contratual comum. O desmantelamento desse sistema, portanto, não passa apenas pelo restabelecimento do direito, mas pela recuperação do próprio sentido político da vida, isto é, pela reintegração do indivíduo ao espaço da cidadania, para além da lógica da exceção e do medo.

O medo torna-se, assim, um instrumento invisível de governança, que remodela as mentalidades coletivas e consolida o que se poderia chamar de “emergência psicológica permanente”, na qual a ansiedade é continuamente reproduzida como condição estrutural de uma estabilidade precária. Esse processo não se limita à existência de perigos objetivos, mas também se alimenta de uma vulnerabilidade social fundada em profundas divisões e na ausência de uma narrativa nacional comum. Desmantelar a economia do medo, portanto, não consiste apenas em revelar seus mecanismos, mas exige reconstruir a confiança e as instituições e produzir um sentido coletivo alternativo.

O papel do Hezbollah

Nesse contexto, não é possível compreender os mecanismos de dominação sem abordar o papel do Hezbollah e a política que ele impôs ao Líbano, em conjunto com o sistema no poder e com o apoio do regime sírio e do Irã, particularmente durante o período em que esse eixo exercia uma dominação absoluta, dominação que hoje registra um recuo significativo, sobretudo desde a queda de Assad.

Aqui se impõe uma distinção filosófica e jurídica fundamental. É necessário diferenciar rigorosamente um “estado de emergência”, que emana do direito e que as constituições regulam por meio de limites e condições claramente definidos, de um “estado de exceção pré-jurídico”, imposto por esse eixo como um fato consumado, sem limites nem salvaguardas. Nesse segundo caso, as leis e os limites foram abolidos e os direitos foram violados, transformando por completo o papel da Constituição e das instituições libanesas. Em vez de constituírem um escudo destinado a proteger a sociedade, estas foram reduzidas, sob o peso dessa dominação, a uma mera cobertura oficial e legal para o abuso de poder e a consolidação do autoritarismo.

A soberania paralela exercida pelo Hezbollah não se deteve nos limites do controle jurídico dos indivíduos. Penetrou, de maneira insidiosa, até a própria “vida nua”, privando-a de todo valor e expondo-a à violência de decisões soberanas arbitrárias. Consequentemente, essa “vida nua”, vista pelo prisma da “exceção”, tornou-se o combustível vital que alimenta o exercício do poder soberano do Hezbollah, que assegura sua perpetuação mediante a produção contínua de um “corpo biopolítico” reprimido e domesticado, submetido a um controle absoluto sob a cobertura da lei e de uma soberania fictícia, com o objetivo de impedir qualquer forma de contestação.

Essa lógica manifestou-se concretamente no assassinato do intelectual e ativista político Lokman Slim em uma área sob controle do Hezbollah; nos acontecimentos de 7 de maio de 2008, quando as armas foram utilizadas dentro do país para impor equações políticas pela força do fato consumado; bem como na obstrução da investigação judicial sobre a explosão do porto de Beirute e nas ameaças proferidas abertamente contra os juízes. Essas práticas consagraram o princípio de uma impunidade total e anularam, na prática, a soberania do Judiciário libanês.

Por meio desse medo metodicamente construído, o ser humano no Líbano foi reduzido à condição de “vida nua”. O opositor político fica exposto à eliminação física, a acusações de traição ou, simbolicamente, a uma condenação simbólica que o priva de toda proteção. Por sua vez, o cidadão pertencente à própria base social do Hezbollah também fica exposto ao ser lançado em guerras regionais transfronteiriças, seja por meio da intervenção militar na Síria ou da abertura unilateral de frentes de desgaste, sem autorização nem respaldo de seu Estado, até ser reduzido a mero combustível biológico a serviço de um projeto transnacional.

Essa desproteção não se limitou aos indivíduos. Ela atingiu também a própria estrutura do Estado libanês e os Estados vizinhos, cuja soberania foi violada mediante a legitimação de rotas ilícitas de contrabando, a usurpação da decisão sobre a guerra e a paz e a transformação das fronteiras, assim como da própria decisão soberana usurpada, em espaços abertos para a execução de agendas militares e de segurança inteiramente situadas fora dos marcos do direito internacional e do contrato político. O Estado e a população ficaram, assim, conjuntamente à mercê de uma soberania de exceção que se alimenta da ausência da lei e da perpetuação do terror.

Em última análise, o recuo manifesto e contínuo desse eixo, tanto regional quanto local, abre uma brecha no muro do “estado de exceção” permanente e oferece uma oportunidade histórica sem precedentes para libertar o ser humano no Líbano da condição de desproteção diante do poder arbitrário e devolvê-lo ao amparo da lei. No entanto, o recuo militar e político da milícia e do projeto iraniano não implica automaticamente a restauração imediata da soberania do Estado. Essa restauração se depara com outro muro sólido dentro do próprio sistema político: a estrutura do “Estado profundo” no Líbano.

Esse “Estado profundo”, que se alimenta de redes de interesses confessionais, da partilha do poder segundo lógicas faccionais e de uma corrupção institucional sistêmica, constitui a extensão burocrática e financeira oculta que originalmente permitiu o surgimento da dominação miliciana e sua perpetuação. É essa estrutura que hoje se recusa a abrir mão de seus privilégios e impede ativamente a efetivação dos mecanismos de responsabilização judicial, das reformas estruturais e da construção de instituições verdadeiramente legítimas.

Consequentemente, o futuro do Estado libanês e a restauração de sua plena soberania não poderão ser alcançados apenas pelo recuo das armas paralelas ou pelo enfraquecimento de seus patrocinadores regionais. Dependem de uma batalha mais profunda e complexa: o desmantelamento do sistema clientelista do Estado profundo.

Pôr fim à desproteção do ser humano e da pátria exige passar do terreno do “terror e da salvação militar” para o da “cidadania, do direito e do saneamento da administração pública”. Sem desmantelar essa infraestrutura do autoritarismo disfarçado, a soberania continuará sendo uma promessa adiada, enquanto o futuro do Líbano permanecerá preso entre um poder armado que se enfraquece e um Estado profundo que se recusa a renascer.

 

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