


O que um acusado não faria para salvar sua cabeça! Processado perante um tribunal de justiça por crimes contra a humanidade ou crimes de guerra, o que um oficial sírio dos antigos serviços de segurança não diria para responder por suas torpezas?
As unhas arrancadas das crianças de Deraa
O primeiro a comparecer nos « Julgamentos de Damasco » foi Atef Najib. Acompanhamos sua apresentação nas redes sociais: esse acusado respondia aos questionamentos do Tribunal Criminal com um tom frio e desapegado, como se não estivesse envolvido na sorte dos adolescentes a quem havia entregue aos piores suplícios.
É certo que ele havia reconhecido os fatos pelo que eram: uma quinzena de escolares que haviam rabiscado nas paredes de sua escola slogans anti-Assad foram detidos por mais de um mês para sofrer graves maus-tratos, incluindo espancamento e arrancamento de unhas.
Dito isto, Atef Najib negou veementemente seu envolvimento direto e pessoal no tratamento desumano infligido a esses jovens.
Para se safar, argumentou que outros órgãos eram responsáveis pela repressão.
Em suma, a tortura que esses escolares haviam sofrido não resultava de sua própria iniciativa, mas sim de uma « cadeia de comando » mais ampla. Como a dizer: o que eu poderia fazer se esse era o funcionamento hierárquico e coletivo dos serviços de segurança sírios?
A transferência de responsabilidade, mecanismo recorrente de defesa
Transferir para uma « instância superior ou difusa » ou para o sistema vigente é uma manobra clássica para se exonerar ou para diluir sua própria culpa.
Porém, a verdade é que os tribunais de justiça internacionais estão munidos contra esse expediente recorrente de defesa que rejeita a culpa na hierarquia. Ainda assim, ao invocar, com ou sem razão, as instruções recebidas, Atef Najib convocou as altas esferas do Estado detentoras do poder decisório a assumirem sua responsabilidade.
No final das contas, a questão se colocará com ainda mais acuidade quando o general Khardal Ayoub compararecer à justiça, implicado que está no ataque químico de Ghouta Oriental em 2013.
A norma Yamashita
Em direito penal internacional, a responsabilidade do comandante (chain command) também é conhecida como norma Yamashita, em homenagem ao general japonês que foi processado e executado por crimes cometidos por suas tropas durante a Segunda Guerra Mundial.
Pois um chefe militar tem a obrigação de supervisionar seus homens e contê-los. E este é um conceito que não é muito recente: foi estabelecido pelas Convenções de Haia de 1899 e 1907 e constantemente atualizado e confirmado desde então.
Para se isentar, o presidente sírio deposto Bashar al-Assad não poderia invocar sua ignorância de um ataque com armas químicas lançado por subalternos, fossem eles generais ou soldados rasos, nem o fato de que não havia dado instruções específicas nesse sentido.
Em aplicação da norma acima mencionada, como comandante supremo, ele é penalmente responsável a partir do momento « em que soube - ou tinha a obrigação de saber - que eles haviam cometido crimes e que não tomou as medidas necessárias para evitá-los ou para puni-los »
Edgar Morin e o arrependimento
Edgar Morin, sociólogo e militante antinazista, acaba de nos deixar. Judeu sefardita, ele não havia preconizado a vingança contra os « arquitetos da solução final ». Sua atitude impregnada de humanismo se revela em um texto dedicado à memória do Holocausto, onde diz: « Sou daqueles que esperam pelo arrependimento do malvado. Sou daqueles que nunca encerraram o homem que cometeu um crime dentro do conceito de criminoso que o recobre integralmente. »
Mas conceder o perdão não significa consentir no esquecimento ou na ocultação!
Portanto, antes de tudo, justiça deve ser feita. E não seria equitativo que na Síria apenas Atef Najib e Khardal Ayoub tivessem que pagar no lugar dos fugitivos que se trancam em Moscou!
Uma justiça de transição é certamente a condição de uma reconciliação nacional. Mas nenhuma justiça se faria enquanto Bachar, Maher e os membros do alto comando sírio não comparecerem perante os tribunais de direito.
E enquanto não tomarem conhecimento, em pé no banco dos réus, da sentença que os condenar!