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Opinião

O não pronunciamento de Riad Salamé: a primazia do direito face aos rumores

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Por Antoine Menassa
Publicado jul 23, 2026 - 17:58

Por Antoine Menassa*

A Câmara de Acusação de Beirute decidiu, há alguns dias, arquivar o processo contra o ex-governador do Banco do Líbano, Riad Salamé, no caso aberto após a denúncia apresentada, em junho de 2021, pelo empresário Talal Abou-Ghazaleh. Ele o acusava de emitir circulares que modificavam o sistema econômico liberal, de ocultar a real situação dos bancos e de participar, em conluio com essas instituições, da apropriação dos recursos dos depositantes.

Em sua decisão de 14 de julho de 2026, a Câmara de Acusação concluiu que não estavam reunidos os elementos constitutivos da infração alegada. Aplicando os princípios do direito penal com imparcialidade e independência, recolocou o caso em seu estrito âmbito jurídico e encerrou a ação movida contra o ex-governador. A decisão foi saudada como uma demonstração do papel da Justiça, que não deve ser guiada por impressões nem pela pressão da opinião pública, mas exclusivamente pela lei e pelas provas.

A decisão também demonstra a capacidade da Justiça libanesa de, apesar das crises enfrentadas pelo país, fazer prevalecer o Estado de Direito e os princípios fundamentais da justiça. Para além do caso específico, ela afasta o risco de um precedente jurídico que poderia levar à equiparação de crimes contra o patrimônio, como furto, abuso de confiança, desvio de recursos ou fraude, a violações da Constituição, sem fundamento legal e em contradição com os princípios essenciais do direito penal.

No direito, o arquivamento de um processo por falta de elementos não representa uma reabilitação emocional nem uma tomada de posição política. Trata-se de uma decisão judicial que põe fim ao processo quando as provas são insuficientes ou quando os elementos legais da infração não estão comprovados. Essa decisão constitui uma das garantias fundamentais de uma justiça moderna.

A cobertura da imprensa sobre esse caso, no entanto, levanta questionamentos. Em 2021, quando as acusações vieram a público, elas receberam ampla repercussão na mídia. Emissoras de televisão, jornais e sites de notícias deram grande destaque ao caso, multiplicando manchetes e alimentando um debate que frequentemente levou a uma condenação prematura de Riad Salamé. Muitos se esqueceram, na época, de que a presunção de inocência é um princípio fundamental, que só pode ser afastada por uma decisão judicial definitiva.

Agora, quando a Justiça concluiu pelo arquivamento do caso por inexistência dos elementos constitutivos da infração, a repercussão na mídia parece muito mais limitada. Como se decisões que restabelecem os fatos despertassem menos interesse do que as próprias acusações. Esse contraste levanta dúvidas sobre o papel dos meios de comunicação. Alguns deram ampla divulgação às acusações, mas concederam muito menos visibilidade à decisão judicial que as rejeitou. Como se uma informação só adquirisse valor por meio do escândalo, enquanto decisões judiciais que restabelecem direitos fossem relegadas a segundo plano.

A justiça, no entanto, não se mede pela intensidade das acusações, mas pela força das provas e pelo respeito às normas do direito. A decisão da Câmara de Acusação de Beirute recorda que a primazia do direito deve sempre prevalecer sobre os rumores e que a dignidade de uma pessoa não pode ser sacrificada por julgamentos midiáticos proferidos antes daqueles dos tribunais.

Por fim, permanece uma questão: até que ponto uma pessoa consegue recuperar sua reputação depois de ser inocentada, quando a condenação midiática já deixou uma marca duradoura na opinião pública? A justiça só cumpre plenamente seu papel quando decisões de arquivamento ou absolvição recebem uma visibilidade comparável à concedida às acusações. Afinal, a verdade merece tanta repercussão quanto as suspeitas, e a equidade merece tanta atenção quanto o escândalo.

*Presidente-fundador da Associação de Empresários Libaneses na França (HALFA)

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