
Da duplicidade ocidental ao caos multipolar

O ataque militar norte-americano na Venezuela, seguido da prisão do presidente Nicolás Maduro e da sua transferência para fora do país, provocou um forte abalo na política internacional. A prisão gerou ampla condenação internacional; numerosos Estados e organizações a consideraram uma violação do direito internacional e um atentado à soberania nacional da Venezuela.
Especialistas em direito internacional, inclusive em análises publicadas no The Guardian, apontam que a operação norte-americana na Venezuela viola a Carta das Nações Unidas, em especial a disposição que proíbe o uso da força sem justificação de legítima defesa ou autorização do Conselho de Segurança.
Este acontecimento reescreve parte das regras do jogo. Não é a prisão em si que altera essas regras, mas o que ela representa: uma mudança profunda na compreensão da soberania, do poder e do tempo político no sistema internacional.
A diversidade de reações — desde condenações firmes até reservas cautelosas e até apoios condicionais — mostra que o mundo se encontra num ponto de inflexão decisivo: continuará o direito internacional a ser um quadro protegido por instituições e acordos, ou recuará perante a lógica do facto consumado?
Este episódio não é apenas um novo capítulo da história da Venezuela, mas um teste às próprias normas internacionais num momento particularmente sensível da história política global. Ele revela uma profunda lacuna entre discurso e prática no mundo ocidental. Há muito tempo, a justiça internacional é apresentada como um dos pilares da ordem mundial moderna e como o fundamento moral da legitimidade das instituições transnacionais, com destaque para o Tribunal Penal Internacional.
No entanto, a trajetória dessa justiça revela uma fratura que já não pode ser reduzida apenas à duplicidade ocidental, mas que se tornou mais complexa com a entrada do mundo numa fase multipolar e a ascensão de potências que desafiam o Ocidente não apenas em termos de influência, mas também na própria definição dos valores.
Numa primeira fase, a crítica à justiça internacional concentrou-se na duplicidade do discurso ocidental. Tornou-se claro que a aplicação do direito internacional nunca esteve dissociada dos interesses políticos. Intervenções militares foram realizadas sob o pretexto dos direitos humanos, enquanto graves violações eram ignoradas quando cometidas por aliados estratégicos. Essa seletividade enfraqueceu a credibilidade da justiça internacional, transformando-a, aos olhos de muitos, num instrumento dos poderosos mais do que num sistema jurídico universal. O problema não estava nos valores proclamados em si, mas na sua instrumentalização seletiva: invocados quando servem aos equilíbrios de poder e ignorados quando os dificultam.
O principal ponto de viragem hoje, porém, não reside apenas na persistência desse legado, mas na exposição dos limites do próprio sistema liberal à medida que sua capacidade de impor regras diminui. O mundo já não é unipolar, e os Estados Unidos já não conseguem, sozinhos ou com os seus aliados, regular o ritmo da justiça internacional. A entrada da China e da Rússia como atores centrais remodelou o cenário: a questão já não é por que a justiça é aplicada de forma seletiva, mas quem ainda tem a capacidade de aplicá-la.
Nesse contexto, a justiça internacional parece presa entre duas forças opostas: um Ocidente que proclama um discurso de valores — aplicados seletivamente — mas que é incapaz de impô-los sem consenso internacional, e potências emergentes que rejeitam o que chamam de “justiça politizada”, mas que não oferecem uma alternativa jurídica credível, limitando-se a bloquear o processo existente. Surge assim um paradoxo evidente: a contestação da justiça seletiva não conduz a uma justiça mais ampla, mas a uma paralisia total.
Essa paralisia permitiu o surgimento de um discurso de “resistência” apresentado como resposta moral alternativa. Contudo, quando posto à prova, esse discurso revela também uma duplicidade flagrante. A defesa da soberania é usada para justificar a repressão interna, e a rejeição da intervenção externa não vem acompanhada da construção de instituições judiciais independentes nem do respeito efetivo pelos direitos humanos. Assim, o mito da justiça ocidental desmorona de um lado, enquanto, do outro, desmorona o mito de uma justiça alternativa reivindicada por seus opositores.
O que impede hoje a concretização da justiça internacional não é um único fator, mas três obstáculos fundamentais: a ausência de uma autoridade executiva internacional independente das relações de força; a erosão do consenso global de valores diante do confronto entre modelos civilizacionais e políticos contraditórios; e o uso da justiça, por todas as partes, como instrumento retórico mais do que como compromisso institucional.
Nesse cenário, o Tribunal Penal Internacional surge mais como um espelho da crise do que como sua causa. É um tribunal sem polícia, sem exército e sem consenso político que assegure a execução de suas decisões. Sua capacidade de ação depende da cooperação dos Estados, hoje refém da polarização global. O problema não é apenas que a justiça internacional seja “injusta”, mas que ela já não consegue ser justiça de fato.
Tudo isso evidencia uma lacuna crescente entre o discurso moral ocidental e os mecanismos reais de sua aplicação. A dificuldade em abrir uma investigação do Tribunal Penal Internacional sobre a “situação na Venezuela”, em contraste com a relativa rapidez na perseguição de outros líderes, enfraquece a narrativa de uma “justiça universal e neutra” e alimenta o discurso das forças antiocidentais que veem a justiça internacional como um instrumento seletivo, e não como um sistema jurídico abrangente. Assim, não apenas o “mito da justiça ocidental” desmorona, como se cruza com o colapso do “mito da resistência” oposta, que também reivindica um monopólio moral alternativo enquanto opera segundo a lógica do poder e da necessidade, e não do direito. Em ambos os casos, assistimos à erosão do quadro simbólico dos valores, gradualmente substituído pela lei da força, num cenário que lembra mais o retorno dos impérios do que uma ordem internacional baseada em regras comuns.
Essa realidade não significa o fim da necessidade de justiça, mas o fim da ilusão de que ela possa ser separada da política sem uma reconstrução profunda do próprio sistema internacional.
Do ponto de vista de Durkheim, vivemos um momento de anomia — não no sentido de caos, mas de perda de normas compartilhadas. Do ponto de vista de Lévi-Strauss, trata-se de um momento de decomposição do mito, quando este já não consegue resolver as contradições que foi concebido para encobrir.
O direito, como lembram os sociólogos, não vive no vazio; ele é produto de um equilíbrio social e moral. Quando esse equilíbrio se rompe, o direito transforma-se num texto sem força.
Entre a antiga duplicidade ocidental e a duplicidade atual dos chamados “resistentes”, a justiça internacional perde-se entre dois discursos opostos que, na prática, convergem num ponto essencial: a submissão dos valores à lógica do poder. Enquanto não se repensar de forma radical a relação entre soberania, direito e justiça, esta permanecerá uma promessa adiada, evocada nos discursos… e ausente na realidade.
Sobre o caso Netanyahu
O sucesso relativo do Tribunal Penal Internacional em avançar com sua decisão contra Benjamin Netanyahu — ao contrário do que ocorreu em casos semelhantes anteriores — explica-se mais pela convergência inédita de fatores políticos e morais do que por uma independência jurídica absoluta. A dimensão das violações cometidas em Gaza, sua amplitude, intensidade temporal e visibilidade mediática tornaram difícil enquadrá-las no discurso tradicional da “legítima defesa”, que durante muito tempo ofereceu cobertura política a Israel e a seus aliados.
Além disso, a profunda transformação da opinião pública ocidental, especialmente nos próprios Estados Unidos, desempenhou um papel decisivo. As gerações emergentes demonstram maior sensibilidade às normas de direitos humanos e menor apego às narrativas geopolíticas tradicionais. Essa mudança restringiu a margem de manobra política, inclusive dos governos mais favoráveis a Israel.
Por fim, a intervenção jurídica metódica da África do Sul constituiu um ponto de viragem ao deslocar o debate do campo político para o jurídico e conferir ao caso uma legitimidade moral proveniente de um Estado com um legado histórico ligado ao apartheid, tornando mais difícil questionar suas motivações. Assim, a decisão do Tribunal não foi resultado de uma coragem institucional isolada, mas fruto da fissura do sistema tradicional de proteção política e de uma exposição inédita da distância entre poder e discurso, tornando a impunidade mais onerosa do que a responsabilização.