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Opinião

Finalmente, os julgamentos de Damasco!

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Atef Najib, ex-chefe da segurança política da província de Daraa, no sul da Síria, comparece à sua primeira audiência no Palácio da Justiça de Damasco, em 26 de abril de 2026. Este julgamento marca o início dos processos contra personalidades importantes da era do presidente sírio deposto Bashar al-Assad. (Rami Alsayed/NurPhoto via AFP)
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Por Youssef Mouawad
Publicado mai 2, 2026 - 09:58

Houve julgamentos em Nuremberg (1945-46) e em Tóquio (1946-48), e até mesmo em Istambul, forcas foram erguidas em julho de 1919 para executar os Jovens Turcos responsáveis pelo genocídio armênio.

Dito isto, questionou-se legitimamente por que o poder de Ahmed al-Chareh demorou a colocar em marcha a máquina judicial. Estaria este último hesitando em punir os abusos cometidos contra todo um povo pela dinastia de tiranos Al-Assad e por suas camarilhas?

A questão era ainda mais premente pelo fato de que mais de duas dezenas de responsáveis – figuras de primeiro e segundo escalões, se me perdoam a expressão – haviam sido detidos e apodreciam nas prisões à espera de julgamento.

Mas eis que, em 26 de abril passado, foi aberta em Damasco a primeira audiência pública com esta declaração do juiz Fakhr al-Din al-Aryane: «Hoje, iniciamos os primeiros julgamentos no âmbito da justiça de transição na Síria».


Breve comparação


Quem não desejaria à nossa vizinha Síria a realização de julgamentos públicos que, ao condenar os criminosos do regime baathista, fizessem não vingança, mas justiça? E para isso, não se deveria evitar tomar como exemplo o modelo iraquiano ou o modelo libanês?

Lembremos que no Iraque, ocorreu em 2006 um simulacro de julgamento, o famoso 'kangaroo trial' de Saddam Hussein. Este foi executado às pressas após sua condenação no caso de Dujail e antes que fosse concluído o julgamento relativo ao caso de Halabja de 1988, no qual armas químicas foram utilizadas contra a população civil. Assim, os curdos, como tantos outros familiares das vítimas, foram privados de uma administração justa da justiça, o que certamente teria atenuado o sentimento de iniquidade absoluta que experimentavam: um julgamento com as devidas regras só poderia contribuir para o processo de luto.

Quanto ao Líbano, país de exceção que havia vivido quinze anos de conflito civil latente e de ocupações estrangeiras, revelou-se mais expedito e muito mais lacônico: a lei de anistia de 1991 apagou com uma canetada as atrocidades cometidas.


À espera de Bashar, Maher e os outros


Devemos acreditar que as coisas serão diferentes na Síria? Em todo caso, os tribunais sírios não descansam aos domingos, já que foi num dia assim que se realizou em Damasco a primeira audiência de um processo que, decididamente, vai expor as atrocidades do poder deposto. Contudo, faltavam à chamada dois convidados de destaque: o presidente deposto Bashar al-Assad e o seu irmão Maher. Eles desapareceram sem deixar rasto, tal como tantos outros assassinos em massa que levam uma vida tranquila seja na Rússia, no Líbano, no Iraque ou no Irã, ou até mesmo na Alemanha, na Suécia e na Bélgica, dizem-nos!


Os criminosos do regime que escaparão à justiça de seu país contam-se aos milhares.

Os «bodes expiatórios» pagarão no lugar daqueles que planejaram e ordenaram massacres e torturas sistemáticas, esta marca registrada do sistema penitenciário sírio.


Justiça de transição e Estado de direito?


Um julgamento é necessário, nem que seja por seus efeitos catárticos. Mas não uma vingança ditada pela lei de talião! A «justiça de transição», que o juiz Al-Aryane fez questão de sublinhar, não deve assumir a aparência de um acerto de contas; ela deve estabelecer a verdade dos fatos, compensar as vítimas e preparar o caminho para uma reconciliação nacional.

Mas, será isso algo mais que um mero desejo irrealizável?

Quando jovens, nossos mestres nos alertavam contra as ilusões e o idealismo. Pois, assim como a caridade, a justiça só poderia ser, em sua aplicação, «parcial e tendenciosa».


*Certos crimes, como os cometidos contra personalidades políticas, religiosas ou diplomáticas, não estavam, no entanto, cobertos pela lei de anistia.


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