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A pena capital e a ambiguidade geopolítica da morte

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Por Yakzan Takki
Publicado set 2, 2026 - 11:34

O Líbano dá um passo importante rumo à proteção do direito individual à vida ao abolir a pena de morte, num momento em que a região vive ao ritmo das notícias de guerra, morte e destruição, numa realidade que por vezes parece uma execução coletiva do ser humano.

A abolição da pena de morte não é uma simples alteração jurídica nem uma medida legislativa. É um ato em favor dos direitos humanos que coloca o direito à vida acima do direito do Estado de punir e toma partido do indivíduo diante do poder de dar a morte. Sob essa perspectiva, a decisão do Líbano de avançar por esse caminho adquire uma relevância que ultrapassa o próprio texto legal, ao reforçar a proteção da pessoa. Abolir a pena de morte equivale, assim, a reconhecer que o Estado não deveria matar em nome da lei, enquanto guerras, conflitos e colapsos políticos e sociais transformam a morte numa prática cotidiana, tanto dentro quanto fora da legalidade.

É aí que reside a importância da iniciativa libanesa, após uma moratória de facto das execuções em vigor desde 2004, numa região em que os direitos humanos raramente são respeitados. O ministro libanês da Justiça, Adel Nassar, classificou a abolição da pena capital como «uma mensagem essencial em favor dos direitos fundamentais».

Entre os Estados-membros da Liga Árabe, Djibuti retirou a pena de morte de seu Código Penal em 1995, embora o país esteja localizado no Chifre da África. No Oriente Médio, Israel aboliu a pena capital para crimes comuns em 1954, mantendo-a, porém, para uma série de crimes excepcionais, entre eles traição em tempos de guerra, genocídio, crimes contra a humanidade e crimes contra o povo judeu.

Em março passado, o Knesset israelense aprovou uma lei que impõe a pena de morte para determinados homicídios classificados como crimes terroristas cometidos por habitantes da Cisjordânia, com exclusão dos cidadãos israelenses e dos residentes de Israel, e com a possibilidade, em determinadas circunstâncias excepcionais definidas pela justiça militar, de substituí-la pela prisão perpétua. Impulsionada pela extrema direita, essa orientação recuperou força política após a guerra que se seguiu a 7 de outubro de 2023. Na prática, sua aplicação é dirigida principalmente aos palestinos submetidos aos tribunais militares. Organizações israelenses e internacionais de defesa dos direitos humanos criticaram a medida, considerando que ela consagra um sistema de justiça de dois níveis.

Não se trata apenas de uma filosofia baseada na defesa dos direitos humanos, mas da afirmação de que a vida humana não perde seu valor em razão de um crime, de uma identidade, de uma posição política, confessional, geográfica ou étnica. Numa região em que o ser humano é frequentemente reduzido a um número em balanços de vítimas que chegam aos milhares, defender o direito individual à vida torna-se uma posição política em seu sentido mais pleno.

O paradoxo, porém, está no fato de que a abolição da pena de morte ocorre num ambiente regional em que a morte é infligida em larga escala. A passagem da execução individual realizada pelo Estado com base numa sentença judicial para a execução coletiva produzida pelas guerras e pela violência constitui uma das contradições que mais claramente revelam a crise de um Oriente Médio violento.

Por isso, a abolição da pena capital não deveria ser considerada o fim do debate, mas o ponto de partida para uma questão mais ampla: como transformar o direito à vida, de um princípio jurídico que protege o indivíduo diante do Estado, num valor político e moral capaz de proteger o ser humano diante da guerra, da violência, do autoritarismo e do colapso do Estado?

Esta é a ambiguidade geopolítica da morte.

Na Síria, foram proferidas sentenças de morte à revelia contra o ex-presidente Bashar al-Assad por homicídio premeditado, tortura, detenção arbitrária e crimes contra a humanidade, entre outras acusações relacionadas à guerra que travou contra seu próprio povo durante quase catorze anos. Com ele, também foram condenadas figuras centrais de seu regime envolvidas em assassinatos em massa, deslocamentos forçados e tortura de prisioneiros, no contexto de uma transição política profundamente ambígua, em que o conceito de justiça se mistura aos imperativos da vingança política e do acerto de contas.

Em Israel, a morte assume outra forma. A violência é exercida em contextos descritos como terrorismo, enquanto a morte do ser humano palestino se transforma em instrumento de um conflito existencial e de segurança.

Tudo isso torna a questão ainda mais complexa, pois a morte e a execução assumem formas diferentes quando a própria morte se converte em instrumento político. No fim, porém, o ser humano continua sendo o elo mais fraco.

Enquanto o Líbano avança rumo à abolição da pena capital, assassinatos, execuções e atentados continuam ocorrendo ao seu redor e em seu próprio território, fora da lógica da soberania do Estado e da lei, ou sob diferentes justificativas políticas e de segurança. No entanto, o princípio de civilização pressupõe que ninguém possa atribuir a si mesmo esse direito de maneira absoluta.

Mas o que significa justiça em tempos de guerra e convulsão? E que forma de responsabilização pode realmente ser alcançada enquanto crimes e acordos políticos e financeiros continuam ocorrendo?

A abolição da pena abre, apesar de tudo, novos horizontes para a justiça. O Líbano pode agora renovar seu pedido de extradição de Igor Grechushkin, cidadão russo-cipriota que operava o Rhosus, o navio que transportou o nitrato de amônio relacionado à explosão do porto de Beirute, em agosto de 2020. Um tribunal búlgaro havia recusado sua extradição por considerar insuficientes as garantias libanesas de que ele não seria submetido à pena de morte. Com a abolição da pena capital, desaparece um dos principais obstáculos jurídicos à apresentação de um novo pedido de extradição.

Na esperança de se tornar um exemplo regional, o Líbano também estuda a possibilidade de se recusar a extraditar para a Síria antigos responsáveis do regime que seriam julgados por tribunais que continuam proferindo sentenças de morte, caso consiga fazê-lo diante da dimensão das interferências externas.

Sob essa perspectiva, a abolição da pena de morte deixa de ser uma simples questão penal. Ela se transforma numa posição coerente diante de uma cultura política que faz da morte um meio de reproduzir o poder ou eliminar adversários. A diferença entre a execução e a violência política nem sempre está no resultado, mas na autoridade que atribui a si mesma a legitimidade para praticá-la.

A pena de morte desaparece da lei, mas sobrevive dentro de uma geopolítica em que é praticada sob outras formas.

Em princípio, a abolição da pena capital é um ato democrático e jurídico, e também se insere no princípio da misericórdia presente na maioria das religiões reveladas. Mas isso, por si só, já não basta para que possa ser chamado de ato democrático. A democracia não se mede apenas pelo que o Estado faz dentro do Parlamento ou do tribunal que substitui uma condenação à morte pela prisão perpétua, mas também por sua capacidade de proteger a vida fora desses espaços.

A democracia não consiste apenas em impedir que o Estado execute um indivíduo com base numa sentença judicial. Ela também exige a criação de condições políticas, sociais e econômicas que permitam proteger efetivamente a vida humana da guerra, da pobreza, da fome, das explosões, do colapso e do deslocamento.

O desafio, portanto, já não se limita à abolição da pena capital, mas consiste também em eliminar as condições que tornam a morte ordinária, repetitiva e aceitável, como se fosse uma parte natural da vida política.

Nos conflitos do Chifre da África, nas guerras do Oriente Médio e da Ucrânia e em meio às execuções em massa ou cada vez mais frequentes no Irã, amplia-se a distância entre o direito jurídico à vida e a realidade humana. É aí que se revela a crise do próprio Estado.

De que serve reconhecer o direito humano à vida se a política é incapaz de proteger as pessoas contra todas as formas de morte política, militar, social e econômica?

A morte já não é uma exceção nessa geografia. Está presente na guerra, no terrorismo, na fome, na pobreza, no deslocamento e no colapso econômico, em sociedades expostas a todas as formas de violação.

Defender a vida passa, então, a significar mais do que defender um direito jurídico. Significa defender a própria possibilidade de o ser humano levar uma vida normal, sem guerra, sem medo, sem fome e sem esperar constantemente a morte quando deixa seu país para fugir dela, apenas para se encontrar diante do mar, das fronteiras, dos centros de detenção, das prisões ou dos arames farpados que o acompanham de uma capital a outra.

A própria migração passa assim a fazer parte da questão democrática. Quem deixa seu país em busca da vida deveria entrar num espaço mais seguro, mas pode acabar preso a um sistema de fronteiras fechadas, detenção, deportação e exploração. Seu direito à vida fica suspenso entre dois Estados: aquele que o empurrou a partir e aquele que se recusa a recebê-lo.

A morte já não é uma exceção. É guerra, execução, terrorismo, fome, pobreza, colapso, incêndios e inundações. Mesmo aqueles que fogem da morte não conseguem necessariamente escapar de sua geografia.

Podem passar da guerra para o mar, do mar para uma fronteira, de uma fronteira para um centro de detenção e de um centro de detenção para outra prisão, como nos casos de prisioneiros islamistas radicais transferidos por avião da Alemanha para prisões sírias onde foram torturados.

É como se as próprias prisões já não fossem sempre lugares fixos. Tornaram-se trajetórias móveis em que a geografia muda, mas a condição humana permanece a mesma.

Por isso, a questão já não consiste simplesmente em abolir a pena de morte. Consiste em recuperar a própria possibilidade de uma vida normal: permitir que o ser humano viva, circule, atravesse fronteiras, discorde, proteste e se revolte sem que nenhum desses atos possa se transformar num caminho possível para a morte.

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